Faixa de travessia de ciclistas implementada na Av. Presidente Affonso Camargo com R. Zeila Moura Franco dos Santos.
ATENÇÃO MOTORISTAS
O veículo motorizado deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir:
Art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Foto: Doug Oliveira
@cicloativismo