Nova faixa de travessia de ciclistas

Faixa de travessia de ciclistas implementada na Av. Presidente Affonso Camargo com R. Zeila Moura Franco dos Santos.

ATENÇÃO MOTORISTAS

O veículo motorizado deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir:

Art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Foto: Doug Oliveira
@cicloativismo