Curitiba, 6 de Maio de 2025.
Aprovado em primeira votação a Lei da Rabeira – que prevê multa de 100 vezes o valor da passagem de ônibus e apreensão da bicicleta para quem pegar rabeira em ônibus, carros ou caminhões em qualquer via pública da cidade.
A bicicleta só será liberada mediante pagamento de multa. Prazo máximo de 60 dias para retirada, caso contrário será considerado abandono de bem e o item será leiloado.
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